Regra do Pedágio de 50%: Entendendo de forma simples
A regra do pedágio de 50%, criada pela Lei Complementar 103/2019, é uma opção de transição para a aposentadoria por tempo de contribuição. Ela permite que pessoas que estavam próximas de se aposentar pelas regras antigas o façam, mesmo com as mudanças da reforma da Previdência.
Para usar essa regra, você precisa:
Ter cumprido boa parte do tempo de contribuição exigido pelas regras antigas:
Homens: 33 anos de contribuição em 13/11/2019.
Mulheres: 28 anos de contribuição em 13/11/2019.
Pagar um "pedágio" adicional:
Tempo de pedágio: 50% do tempo que faltava para completar o tempo de contribuição antigo.
Exemplos:
Se faltavam 2 anos para a aposentadoria, o pedágio seria de 1 ano (50% de 2 anos).
Se faltavam 1 ano e 6 meses, o pedágio seria de 9 meses (50% de 1 ano e 6 meses).
Outras informações importantes:
Idade mínima: Não há idade mínima para usar essa regra.
Tempo de serviço militar: Conta para o tempo de contribuição e para o pedágio.
Tempo de trabalho rural: Conta para o tempo de contribuição e para o pedágio.
Cálculo do valor da aposentadoria: Será feito com base nas regras da nova Previdência.
Vantagens da regra do pedágio de 50%:
Permite se aposentar mais cedo do que pelas regras da nova Previdência.
Não exige idade mínima.
Desvantagens da regra do pedágio de 50%:
É necessário pagar um tempo adicional de contribuição.
O valor da aposentadoria pode ser menor do que se você se aposentasse pelas regras antigas.
Para saber se a regra do pedágio de 50% é vantajosa para você, é importante consultar um profissional especializado em direito previdenciário.
Exemplo:
Imagine um homem que em 13/11/2019 tinha 33 anos e 6 meses de contribuição. Pelas regras antigas, ele precisaria de 35 anos de contribuição para se aposentar. Com a reforma da Previdência, a idade mínima para se aposentar por tempo de contribuição passou para 65 anos.
Com a regra do pedágio de 50%, esse homem precisaria contribuir por mais 1 ano e 6 meses (50% do tempo que faltava para completar 35 anos). Dessa forma, ele poderia se aposentar aos 63 anos e 6 meses, sem precisar esperar até os 65 anos.
Observação: Esta resposta não substitui a consulta a um profissional especializado em direito previdenciário.