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CÂMARA DOS DEPUTADOS AVANÇA NA APROVAÇÃO DA APOSENTADORIA ESPECIAL SEM IDADE MÍNIMA.





O Projeto de Lei Complementar 42/23 trabalhadores expostos a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde teve avanços na Câmara dos Deputados. A nova a lei permitirá a aposentadoria especial sem idade mínima.


A Deputada Federal GIOVANIA DE SÁ, do psdb de santa catarina  que foi  nomeada relatora do  projeto de lei apresentou um texto substitutivo com importantes mudanças daquele que veio do Senado.

Me acompanhe no vídeo e saiba o que vai melhorar para os trabalhadores que se expõem  a riscos em atividades perigosas e insalubres para conseguir a aposentadoria especial.

A primeira e importante alteração proposta neste projeto de lei é que altera a regra de pontos que atualmente está em vigência, diminuindo o tempo de contribuição e a idade mínima para a aposentadoria especial.

Na proposta a contagem do tempo de contribuição mais a idade ficará assim.

55 (cinquenta e cinco) pontos e 15 (quinze) anos de efetiva exposição;

65 (sessenta e cinco) pontos e 20 (vinte) anos de efetiva exposição;

72 (setenta e dois) pontos e 25 (vinte e cinco) anos de efetiva

exposição.

Esta fórmula, segunda a Deputada Geovania, modifica bastante a regra aprovada no Senado uma vez  diminui muito a idade mínima da atual regra, de forma  voltar praticamente a regra anterior, antes da reforma que não tinha idade mínima e foi colocado no projeto de lei desse jeito para facilitar a aprovação

Este canal tem um vídeo publicado quando foi aprovado o PL 245/2019 no Senado que está aparecendo ai no card. Vejam que lá no Senado a idade mínima foi mantida do mesmo jeito que esta na Reforma da Previdência.

Outra mudança interessante proposta pela Deputada Geovania e que o benefício consistirá em renda mensal equivalente a 100% do salário em atividade. Lembre-se que a regra atual é de 60% do salário de contribuição, mais 2% por cada ano trabalhado a mais.

Nas alteração da lei são consideradas atividades laborais especiais aquelas expostas a:

I – aos 15 anos de efetiva exposição, a atividade de mineração subterrânea,

em frente de produção;

II - aos 20 anos de efetiva exposição:

a) a atividade de mineração subterrânea, quando houver afastamento da

frente de produção;

b) a atividade em que haja exposição a asbesto ou amianto;

III - aos 25 anos de efetiva exposição:

a) a atividade de metalurgia, quando comprovada a exposição a agentes

químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, ou associação desses

agentes;

b) a atividade em que haja exposição a pressão atmosférica anormal;

c) as atividades com exposição a radiação não ionizante oriunda de campos

eletromagnéticos de baixa frequência que tenham como fonte a energia

elétrica oriunda de:

1. geradores de energia elétrica;

2. linhas de transmissão;

3. subestações, no caso de trabalhadores que realizam trabalho interno; ou

4. estações distribuidoras ou transformadoras de energia elétrica.

d) as atividades de vigilância, independentemente de exigência de uso

permanente de arma de fogo no exercício de:

1. atividades de vigilância ostensiva ou patrimonial e transporte de valores;

2. de guarda municipal de que trata o § 8º do art. 144 da Constituição

Federal.

Porém, isso não significa que somente quem trabalha nestas atividades terão direito à aposentadoria especial. É que a Deputada Geovani tomou o cuidado de inserir na cabeça do artigo 57-B da proposta a expressão " entre outras previstas em regulamento" que permite que ouras atividades sejam incluídas, além dessas que mencionei.

Por fim, importante mencionar que o texto substantivos da Deputada deixa claro que o simples fornecimento do EPIS não exclui a possibilidade da aposentadoria especial, o que é muito importante, pois não deixa margem a dúvidas e questionamentos sobre esse aspecto.

A proposta ainda está em tramitação na Câmara dos Deputados, na comissão de trabalho, depois será analisado na comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; na comissão de Finanças e Tributação; e por última na de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Depois segue para votação do Plenário.

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